Partir de 1° de setembro, só quem estiver com o exame médico em dia e devidamente cadastrado poderá frequentar a sala de musculação. A partir do próximo DIA 1° de SETEMBRO, todos os associados deverão estar com o exame médico em dia e cadastrados no sistema.
Para isto, mesmo os que estiverem como o exame médico dentro do prazo de validade deverão se dirigir ao departamento médico a fim de cadastrá-lo no novo sistema de controle de acesso do ICJG.
LEMBRAMOS QUE ASSOCIADOS A PARTIR DE 35 ANOS DEVERÃO PROVIDENCIAR O TESTE ERGOMÉTRICO.
Portanto, por exigência da lei abaixo, a partir de 1° de setembro, não será permnitido a associados sem o exame em dia utilizar a sala de musculação.
Lei n°4.978
Modifica a lei n°2.014/92 de 15 de julho de 1992, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exames médicos e acompanhamento permanente de profissionais de educação física nos locais que menciona e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1 - O art.1° da lei 2.014/92 passará a ter a seguinte redação:
Fica obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física, no ato da matrícula nas academias e ginásios de artes marciais, musculação e ginástica de qualquer tipo, que deverá ser renovada a cada 12(doze) meses, arquivado e anotado na ficha do aluno ou usuário.
Art.2 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 20 de Julho de 2010.
Sergio Cabral